1. Assumo plena responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo certo que
a omissão de fatos que possam influir nas condições de ingresso no plano de saúde, caracteriza
comportamento fraudulento, sujeitando-me às penalidades legais cabíveis. Declaro ainda ter
recebido todas as informações e ter tomado conhecimento das Condições Gerais (Contrato)
relativas ao Plano que ora estou adquirindo no momento da assinatura da proposta e estar
ciente de que as Condições Gerais estarão disponíveis no Portal da Operadora, na área
restrita ao cliente.
2. Ao preencher a Declaração e assinar a proposta, o Contratante assume a responsabilidade
pelas informações nela contidas, inclusive em relação aos dependentes. As omissões poderão
ser caracterizadas como fraude contratual, sujeitando-o à suspensão da cobertura e denúncia
do contrato, além do dever de ressarcir os valores despendidos pela Contratante com o tratamento
em decorrência de doença ou lesão não informada.
3. Pelo presente, declaro expressamente que, após ter recebido, lido e compreendido o “Manual
de Orientação para Contratação de Planos de Saúde” (MPS), editado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), CONCORDO E ESTOU CIENTE QUE:
3.1. Mantenho vínculo com a Entidade indicada na página 1 desta Proposta, sendo que os documento
comprobatórios deste vínculo serão entregues a Operadora de Plano contratada, no ato da assinatura
desta, para que sejam conferidos em até 15 (quinze) dias após assinatura desta Proposta, podendo esta
ser recusada em razão da falta de minha elegibilidade.
3.2. Analisada a documentação e as informações prestadas nesta Proposta, de acordo com a legislação
vigente, ocorrerá a implantação pela Operadora e o benefício terá início na data indicada no campo
“Início da vigência do benefício”, na página 1 da presente, e tanto eu quanto meu(s) dependente(s)
passaremos a ser denominados “beneficiários”.
3.3. Assim que eu assumir a condição de beneficiário titular, ficam outorgados à Universidade de
São Paulo amplos poderes para me representar, assim como o(s) meu(s) beneficiário(s) dependente(s),
perante a Operadora e outros órgãos, em especial a ANS, no cumprimento e/ou nas alterações deste benefício,
bem como nos reajustes dos seus valores mensais e vigência do Termo de Credenciamento.
3.4. Poderei, assim como meu(s) beneficiário(s) dependente(s), utilizar o benefício por meio dos serviços
próprios ou credenciados da Operadora, respeitadas as condições contratuais de cada plano. Estou ciente de que,
exclusivamente em casos de urgência ou emergência comprovada, ocorrida em localidades onde não seja possível a
utilização dos serviços próprios ou credenciados da Operadora, dentro da área geográfica e atuação do plano contratado,
poderei pleitear o reembolso das despesas, observado o limite das obrigações contratuais.
3.5. O plano contratado assegurará assistência médica contínua, ambulatorial, hospitalar e obstétrica (maternidade),
fisioterápica, psicológica, exames, internações, unidades de terapia intensiva (quando necessárias na internação hospitalar),
pronto socorro, pronto atendimento, remoções, serviços de análise diagnóstica laboratorial, métodos complementares de
diagnóstico, radiodiagnóstico e terapia, com cobertura em todas as especialidades reconhecidas, ou que vierem a ser
reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como o tratamento, diagnóstico e prevenção de todas as doenças
relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da OMS (CID 10),
conforme o disposto na Lei Federal nº 9.656/1998, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e demais normas aplicáveis.
3.6. As exclusões de coberturas do plano contratado são aquelas que não se incluem no “Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde”, da ANS, nem nas coberturas adicionais eventualmente oferecidas, bem como as despesas não cobertas citadas na Lei
nº 9.656/98 e nas normas regulamentares da ANS.
3.7. Os prazos de carência são os períodos nos quais nem eu nem meu(s) beneficiário(s) dependente(s) teremos direito a
determinadas coberturas, mesmo que em dia com o pagamento do benefício. Haverá prazos de carência conforme tabela de
Descrição de Carências e Cobertura Parcial Temporária.
3.8. Doença ou lesão preexistente é aquela da qual eu ou meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es)
nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na “Declaração de Saúde” que acompanha esta Proposta.
Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicada pela Operadora a
Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir
da data de início da vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de
alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s),
aplicável para inscrições fora do prazo previsto na tabela de Descrição de Carências e Cobertura Parcial Temporária.
3.9. Depende de Autorização Prévia pela Operadora a realização de todos os procedimentos, exceto nos casos de urgência e
emergência. Em caso de divergência médica, a Operadora realizará junta médica, observado o disposto na RN 424/17 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar.
3.10. A data de vencimento do pagamento do valor mensal do benefício e dos eventuais valores de coparticipação, bem como
sua forma, serão aquelas indicadas Tabela de Copartipação, sendo que a falta de pagamento na data do seu vencimento acarretará
multa de 2% (dois por cento) sobre o referido valor mensal do benefício e eventuais valores de coparticipação, além de juros de
1% (um por cento) ao mês (0,033% ao dia) sobre o valor total do plano contratado e eventuais valores de coparticipação. No período
de inadimplência superior a 10 (dez) dias, poderá ocorrer a suspensão automática do plano contratado, cuja utilização somente
será restabelecida a partir da quitação do(s) valor(es) pendente(s), acrescido(s) dos encargos supracitados. No caso de
inadimplência do valor mensal do benefício por período superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de seu vencimento, a
Operadora de Planos realizará a exclusão do beneficiário e seus dependentes e adotará medidas para a cobrança dos valores em
atraso, acarretando, inclusive, o envio das informações do beneficiário titular aos órgãos de serviço de proteção ao crédito,
mediante prévia comunicação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
3.11. Independentemente da data da minha Proposta, o valor mensal do benefício poderá sofrer os seguintes reajustes: (i) reajuste
anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade), que ocorre quando há alteração de custos, utilização dos serviços médicos e
uso de novas tecnologias, nunca ocorrendo, porém, em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, sendo que o reajuste está programado
para ocorrer no mês de maio de cada ano; (ii) reajuste por mudança de faixa etária, que ocorre no mês subsequente ao aniversário,
quando o beneficiário completa uma idade que ultrapassa o limite da faixa etária em que se encontrava, conforme tabela de Variação
de Faixa Etária; (iii) reajuste(s) em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS, contratado(s) entre a
Universidade do Estado de São Paulo - USP e a Operadora, além de previamente comunicado(s) ao beneficiário.
3.12. Devo solicitar e informar expressamente à Operadora de Plano de Saúde toda e qualquer alteração cadastral, tal como a eventual
perda de elegibilidade, respeitando os prazos e as condições constantes Termo de Credenciamento e Condições Gerais da proposta.
3.13. A solicitação de exclusão do Plano contratado poderá ocorrer a qualquer tempo a pedido do titular do plano, de acordo com a
RN 412/16 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou outra que venha a substituí-la, observada as Condições Gerais da proposta.
3.14. No caso de cancelamento do plano contratado, devolverei imediatamente à Operadora de Planos os cartões de identificação do(s)
beneficiário(s), assumindo todas as responsabilidades civis, criminais e financeiras por toda e qualquer utilização indevida do plano
contratado, incluindo a utilização por terceiros, com ou sem o meu conhecimento.
3.15. No caso de exoneração ou aposentadoria informada pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade de São Paulo – USP o
plano contratado será automaticamente cancelado por perda da elegibilidade, considerando se tratar de plano coletivo empresarial e
com a exclusão do titular seus dependentes são automaticamente excluídos.
3.16. O beneficiário titular ao ser dispensado ou exonerado sem justa causa ou que vier a se aposentar, bem como aos seus dependentes,
é assegurada a permanência no Plano vigente no momento do desligamento da USP, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656/1998
e Resolução nº 488/2022 da ANS. Para a permanência no plano contratado, o titular deverá preencher o Termo de Opção do Plano de Inativos,
disponível no Portal da Operadora, na área restrita do cliente e encaminhar o documento assinado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do seu desligamento da USP para reativação do plano contratado. O tempo de permanência no plano de inativos será contabilizado
a partir da informação do Departamento de Recursos Humanos da USP sobre o tempo de contribuição ao plano.
Não será aceito o pedido de
permanência no plano após o prazo de 30 (trinta) dias, contados do desligamento da USP
.
3.17. Não se aplica aos beneficiários do plano destinado aos Aposentados Estatutários o cancelamento automático do plano por aposentadoria
e consequentemente as disposições referentes aos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
3.18. No caso de morte do titular inscrito no plano destinado aos Aposentados Estatutários os dependentes já inscritos poderão permanecer
no plano, desde que assumam a mensalidade.
3.19. Fica sujeito ao cumprimento de carência o retorno de beneficiários, de qualquer natureza, cuja exclusão tenha sido solicitada
voluntariamente ou tenha se dado por motivo de inadimplência. A nova adesão, em período de campanha, não isenta as carências nem a
quitação do(s) valor(es) pendente(s), acrescido(s) dos encargos.
3.20. Somente será permitida a transferência de plano inferior para superior, ou vice-versa, anualmente, em período acordado entre Contratante e Contratada, divulgado previamente.
3.20.1. Na transferência entre planos, o beneficiário deverá ter permanecido no plano anterior por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua inclusão ou transferência.
3.20.2. Na transferência de plano de menor custo para maior custo, o beneficiário somente terá direito à nova rede de prestadores e ao novo padrão
de acomodação para internação, após 180 (cento e oitenta) dias da data da transferência.
3.20.3. A partir da data de transferência deverá ser pago o valor correspondente ao novo plano.
3.20.4. Se na solicitação de transferência do plano o beneficiário estiver cumprindo carência, estas serão mantidas até o seu término.
3.20.5. No caso em que o beneficiário titular solicitar a transferência de plano, seus dependentes serão automaticamente transferidos para o novo plano.
3.21. Devo encaminhar prontamente à Operadora de Planos, quando solicitado, documentos complementares e comprobatórios referentes a
todas as informações ora declaradas.
3.22.
Neste ato declaro que foi ofertado o Plano Referência, porém, por minha livre iniciativa, não o contratei, preferindo contratar
os produtos relacionados nesta Proposta de Adesão.
3.23. Após ter lido os termos e estar totalmente de acordo com as condições prévias para a aceitação desta Proposta, é de livre e espontânea
vontade que manifesto a intenção de fazer minha adesão, e a do(s) meu(s) dependente(s) indicado(s) na Proposta. Declaro receber, neste ato, o
“Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde” e cópia da presente “Proposta”, da “Carta de Orientação ao Beneficiário” e da
“Declaração de Saúde”, e estou ciente de que a lista de prestadores médico-hospitalares, de responsabilidade da Operadora, bem como o
“Guia de Leitura Contratual” e as Condições Gerais, que reproduz condições contratuais do contrato coletivo, traz os esclarecimentos sobre
os aspectos relativos à utilização e manutenção do benefício e os direitos e obrigações dos beneficiários, estão disponíveis no Portal da Operadora,
na área restrita ao cliente.
3.24. Autorizo a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de meus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando: nome, endereço, CPF,
profissão, telefone e e-mail. Estou ciente de que estes dados serão utilizados com o objetivo de atuar na viabilização, comercialização e administração
dos produtos de assistência médica e/ ou odontológica, no cumprimento de obrigações perante os órgãos reguladores e/ou no atendimento à eventuais
demandas judiciais. Declaro que possuo absoluta capacidade jurídica para exercer livremente os meus atos civis.
3.25. O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Proposta é o do meu domicílio.
Atenção! Muito Importante!
Leia com muita atenção este documento, fundamental para a sua inclusão no plano assistencial.
UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS