FAQ USP
Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde por meio de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo beneficiário.
Titulares: Servidores ativos, os servidores cedidos a outros órgãos, independente do regime de contratação, servidores docentes e técnicos administrativos que prestem serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena, conforme item 3.1.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO nº 01/2023 – RUSP.
No caso de servidores recém-contratados, assim como pessoas que passarem a se enquadrar em alguma das categorias de dependentes (casamento, nascimento, adoção, reconhecimento de paternidade, etc.), o servidor disporá do prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador, para solicitar a inclusão e usufruir da isenção de carência, conforme legislação da ANS.
Não há impedimentos para nova adesão, porém, conforme cláusula 3.19 da Proposta de Adesão, fica sujeito ao cumprimento de carência o retorno de beneficiários, de qualquer natureza, cuja exclusão tenha sido solicitada voluntariamente ou tenha se dado por motivo de inadimplência. A nova adesão não isenta a quitação do(s) valor(es) pendente(s), acrescido(s) dos encargos e nem afasta as medidas judiciais ou extrajudiciais que serão adotadas pela Unimed Fesp para recebimento das mensalidades não pagas ou a inclusão do nome do beneficiário inadimplente nos órgãos de cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC).
O plano de saúde Unimed Fesp apresenta as seguintes vantagens:
➔ é adequado ao perfil dos servidores da USP;
➔ contempla oferta de Plano Básico, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação e com coparticipação;
➔ oferta de planos opcionais, com rede superior ao Plano Básico e valores atrativos;
➔ cobertura em área geográfica de abrangência da USP (estado de São Paulo), com especial enfoque nas cidades/regiões onde as unidades/órgãos estão situadas;
➔ aplicativo com informações sobre seu plano e acesso ao cartão virtual, utilizado para atendimento em nossa rede credenciada;
➔ Programas de promoção à saúde e acompanhamento de gestantes e pacientes crônicos sem nenhum custo adicional. Para mais informações, acesse o
link: https://www.unimed.coop.br/site/web/unimedfesp/viver-bem.
Existem duas modalidades para contratação de plano de saúde com a mesma cobertura:
➔ sem coparticipação: o servidor paga uma mensalidade fixa, independente de utilizar ou não o plano. Em caso de utilização, não haverá nenhuma cobrança adicional;
➔ com coparticipação: além da mensalidade do plano, o beneficiário paga uma porcentagem sobre cada serviço utilizado, seja uma consulta médica ou a realização de exames.
As mensalidades são mais acessíveis se comparadas aos planos sem coparticipação, e o servidor pagará um valor adicional somente se realizar algum procedimento.
Nesse tipo de contratação, o servidor paga apenas o valor da mensalidade. Isso significa que, mesmo que utilize o plano para consultas, exames, cirurgias ou internações (exceto internação em saúde mental que observará 50% de coparticipação a partir do 31º dia de internação), não haverá nenhuma cobrança adicional em relação aos serviços cobertos pelo plano.
Nome do Plano | Nº Registro ANS | |
---|---|---|
PLANO A | CLASSICO ENFERMARIA EMP. | 494.716/23-9 |
PLANO C | CLASSICO EMP.APTO | 494.712/23-6 |
PLANO F | ESPECIAL EMP | 494.714/23-2 |
PLANO B | CLASSICO EMP.ENF. PARTICIPATIVO | 494.718/23-5 |
PLANO D | CLASSICO EMP.APTO PARTICIPATIVO | 494.717/23-7 |
PLANO G | ESPECIAL EMP PARTICIPATIVO | 494.713/23-4 |
PLANO E | CLASSICO EMP.ENF.PARTICIPATIVO APOSENT.ESTAT.USP | 494.715/23-1 |
A consulta da rede pode ser realizada por meio do site da Unimed Fesp.
Link: https://www.unimedfesp.coop.br/guia-medico,
pelo nº de Registro do plano na ANS.
Abrangência geográfica “estadual” para todos os planos Fesp, compreendendo cobertura dos serviços no estado de São Paulo, e cobertura adicional de urgência e emergência em âmbito nacional.
a) Cônjuges ou companheiros em união estável, devidamente registrada em cartório;
b) Filhos e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, até 21 incompletos (vinte anos, 11 meses e 29 dias) e solteiros;
c) Filhos cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos incompletos (vinte e três anos, 11 meses e 29 dias) e solteiros;
d) Filhos de qualquer idade, se incapaz ou inválido, enquanto durar a condição.
IMPORTANTE
Cabe ressaltar que toda documentação de inscrição passará por análise da FESP, podendo ela solicitar ou devolver a proposta, caso falte alguma informação e/ou documentação relacionada.
Para concluir sua inscrição ao plano Fesp, o servidor deverá preencher e assinar Proposta de Adesão, Declaração de Saúde, e disponibilizar todas as documentações solicitadas abaixo, sendo elas:
Titulares:
Comprovação de vínculo empregatício;
Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CNH);
Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do titular;
Comprovante bancário;
Dependentes-Filhos:
Certidão de Nascimento;
Documentos pessoais (RG, CPF)
Se Dependentes-Filhos Universitários (20 anos, 11 meses e 29 dias até 23 anos, 11 meses e 29 dias):
Comprovante de matrícula/ declaração de estudante;
Dependentes-Filhos Incapazes:
Certidão Nascimento;
Laudo de incapacidade emitido pelo INSS;
Dependentes-Filhos Adotivos:
Certidão Nascimento;
Decisão Judicial estabelecendo a adoção;
Cônjuge:
Certidão de Casamento;
Documentos pessoais (RG, CPF, CNH);
Companheiro(a) – União estável ou homoafetiva:
Declaração de união estável lavrada em cartório - Para efeito da análise de carências, em caso de apresentação de certidão/declaração de União Estável
deve-se contar os 30 (trinta) dias da data da união estável (convivência) e não da data de emissão da certidão/declaração. Se a solicitação ocorrer dentro
do período, o companheiro deverá aproveitar as carências já cumpridas pelo(a) titular. A declaração particular somente poderá ser aceita, se acompanhada
de outros dois documentos da relação abaixo:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não-emancipação do dependente menor 21 (de vinte e um) anos.
Enteados dependentes economicamente do titular:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento do titular ou documentos exigidos para inclusão de companheiro(a);
Declaração de imposto de renda do titular constando o enteado como dependente.
Menores sob guarda ou tutela do titular:
Certidão de nascimento para comprovar que se trata de menor;
Decisão judicial concedendo a guarda definitiva ou tutela ao titular do plano.
A Unimed Fesp disponibiliza gratuitamente, por meio digital em seu App e via WhatsApp, o cartão virtual, que é aceito em toda a rede credenciada.
Caso tenha necessidade de emissão da segunda via impressa do cartão, será cobrada uma taxa de R$ 10,00.
- Débito em conta corrente (Itaú, Santander e Banco do Brasil) – É de responsabilidade do servidor autorizar o débito em seu banco;
- Boleto Bancário (o boleto ficará disponível em nosso portal, na área restrita ao cliente)
- Desconto em folha de pagamento (no caso do não processamento do desconto devido à falta de margem consignável,
a Unimed Fesp emitirá um boleto, que ficará disponível em nosso portal, na área restrita ao cliente)
* A opção débito em folha de pagamento não está disponível para os servidores do Campus Lorena
A data de vencimento das modalidades de pagamento boleto e débito em conta corrente será todo dia 10 de cada mês, e o desconto em folha será debitado em seu pagamento (5º dia útil do mês).
Cobertura hospitalar + ambulatorial com obstetrícia.
O Sistema Unimed está presente em mais de 90% de todo território nacional e possuímos uma ampla rede credenciada.
Sendo assim, não há opção de reembolso e livre escolha.
Em casos excepcionais, mediante análise prévia da Unimed Fesp e ciência do beneficiário, serão autorizados os reembolsos que se enquadrem nas regras abaixo:
- Nos casos de urgência ou emergência, devidamente justificada em relatório pelo profissional que executou o procedimento, somente quando
não for possível a utilização dos serviços próprios ou contratualizados, disponibilizados pela Unimed Fesp, nas localidades
que possuem cobertura, conforme item 6.5.2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE N° 01/2023-RUSP;
- Nos casos previstos na RN 566/2022 da ANS, mediante registro de protocolo de busca de rede junto a Central de Acolhimento e
Experiência do Cliente-CAEC, quando não houver indicação de prestador credenciado, conforme prazos determinados pela ANS.
A Unimed Fesp disponibiliza informações sobre seu plano no App – “Unimed SP – Clientes” e em nosso site, na Área do Cliente, além do WhatsApp e a Sara, nossa assistente virtual.
TABELA SEM COPARTICIPAÇÃO
FX.ETÁRIA | PLANO A - CLÁSSICO ENF | PLANO C - CLÁSSICO APTO | PLANO F - ESPECIAL |
---|---|---|---|
00 - 18 | R$ 186,86 | R$ 208,99 | R$ 314,55 |
19 - 23 | R$ 223,10 | R$ 257,03 | R$ 386,89 |
24 - 28 | R$ 266,14 | R$ 305,71 | R$ 460,15 |
29 - 33 | R$ 285,39 | R$ 327,87 | R$ 493,50 |
34 - 38 | R$ 295,58 | R$ 340,06 | R$ 511,85 |
39 - 43 | R$ 404,30 | R$ 395,51 | R$ 595,31 |
44 - 48 | R$ 445,07 | R$ 512,05 | R$ 770,71 |
49 - 53 | R$ 584,37 | R$ 672,67 | R$ 1012,48 |
54 - 58 | R$ 758,78 | R$ 926,00 | R$ 1393,78 |
59 ou mais | R$ 1019,25 | R$ 1250,03 | R$ 1881,49 |
*Tabela de preços válida de 01/05/2024 a 30/04/2025
TABELA COM COPARTICIPAÇÃO
FX.ETÁRIA | PLANO B - CLÁSSICO ENF | PLANO D - CLÁSSICO APTO | PLANO G - ESPECIAL | PLANO E - CLASSICO ENF - ESTATUTARIOS |
---|---|---|---|---|
00 - 18 | R$ 173,30 | R$ 193,81 | R$ 291,71 | R$ 461,43 |
19 - 23 | R$ 206,90 | R$ 238,37 | R$ 358,79 | R$ 567,51 |
24 - 28 | R$ 246,81 | R$ 283,51 | R$ 426,73 | R$ 674,98 |
29 - 33 | R$ 264,67 | R$ 304,05 | R$ 457,66 | R$ 723,92 |
34 - 38 | R$ 274,12 | R$ 315,36 | R$ 474,68 | R$ 750,82 |
39 - 43 | R$ 374,94 | R$ 366,79 | R$ 552,07 | R$ 873,27 |
44 - 48 | R$ 412,75 | R$ 474,86 | R$ 714,74 | R$ 1130,56 |
49 - 53 | R$ 541,94 | R$ 623,82 | R$ 938,94 | R$ 1485,22 |
54 - 58 | R$ 703,67 | R$ 858,75 | R$ 1292,56 | R$ 2044,54 |
59 ou mais | R$ 945,23 | R$ 1159,25 | R$ 1744,84 | R$ 2759,97 |
*Tabela de preços válida de 01/05/2024 a 30/04/2025
PLANOS | A | B | C | D | E | F | G | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
DETALHAMENTO | Nome Comercial do Produto ANS | Clássico Emp. Enf. | Clássico Emp. Enf. Participativo | Clássico Emp. Apto | Clássico Emp. Apto Participativo | Clássico Emp. Enf. Participativo - Aposen. Estat. USP | Especial Emp. | Especial Emp. Participativo |
N° Registro Produto ANS | 494716239 | 494718235 | 494712236 | 494717237 | 494715231 | 494714232 | 494713234 | |
Acomodação | Enfermaria | ✓ | ✓ | ✓ | ||||
Acomodação | Apartamento | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |||
Coparticipação | Com coparticipação | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |||
Coparticipação | Sem coparticipação | ✓ | ✓ | ✓ | ||||
Público Alvo | Servidores Docentes e Técnicos e Administrativo, Ativos (Beneficiários do Auxilio USP) | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |
Público Alvo | Aposentados Estatutários (titular assume integralmente o respectivo custeio) | ✓ | ||||||
Rede | Rede Referenciada padrão | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ||
Rede | Rede Credenciada Especial - Disponibilizada em São Paulo | ✓ | ✓ |
Assim que seu plano de saúde Unimed Fesp for cadastrado, enviaremos um SMS para seu conhecimento, e o link para acesso ao App Clientes Unimed SP.
A Unimed Fesp pode enviar comunicados aos servidores por meio de e-mail, SMS, mensagens em aplicativos de dispositivos móveis criptografadas, ligação telefônica ou correspondência via Correios. Por esse motivo, é de extrema importância e de sua responsabilidade, informar na Proposta de Adesão, os dados completos e corretos e fazer a atualização dos mesmos sempre que houver alguma alteração, pelo App Clientes Unimed SP ou em nosso portal, na área restrita ao cliente.
Temos o Programa de Gerenciamento de Saúde, que é um benefício sem custo adicional.
Pacientes Crônicos - o Programa Gerenciamento de Saúde temos a missão de transformar a doença em parte do universo do paciente.
A doença deixa de ser protagonista e dá espaço à integralidade do indivíduo.
Programa Mamãe Saudável (gestantes) - composto de atividades destinadas às beneficiárias gestantes, com o intuito de apoiá-las
nesse período especial em que ocorrem mudanças, corporais, psicológicas e de papéis sociais.
Para ingressar no Programa de Gerenciamento de Saúde Viver Bem, entre em contato com o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Federação
das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp). Telefone: (11) 2146-2686/e-mail: captacao@unimedfesp.coop.br
As informações sobre benefício disponibilizado pela USP, bem como folha de pagamento, devem ser verificadas junto ao DRH-USP.
O preenchimento da Proposta de Adesão da Unimed Fesp não isenta a solicitação do Auxílio Saúde.
A comprovação de vínculo junto ao plano de saúde Unimed Fesp é a proposta de adesão.
Para comprovar a alteração de valores na mensalidade, está disponível em nosso portal do cliente a
declaração de permanência, onde são demonstrados os valores pagos.
No acesso do titular, constam as informações de titular e dependentes menores de 18 anos, conforme LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Por se tratar de documento que possui dados pessoais, caso tenham dependentes maiores de 18 anos, o acesso ao documento deve ser realizado pelo próprio dependente.
Somente será permitida a transferência de plano inferior para superior, ou vice-versa, anualmente, em um período acordado entre a Contratante e Contratada, e divulgado previamente. A alteração será válida tanto para o titular quanto para os dependentes. Para realizar a transferência, o servidor deve ter permanecido no plano anterior por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua inclusão ou transferência. Na transferência de um plano de menor custo para maior custo, o beneficiário terá direito à nova rede de prestadores e ao novo padrão de acomodação para internação somente após 180 (cento e oitenta) dias da data da transferência. A partir da data de transferência, deverá ser pago o valor correspondente ao novo plano, e, se o servidor estiver cumprindo a carência na solicitação de transferência, essas carências serão mantidas até seu término.