FAQ
Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde por meio de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo beneficiário.
Existem duas modalidades para contratação de plano de saúde com a mesma cobertura:
➔ sem coparticipação: o beneficiário paga uma mensalidade fixa havendo ou não a
utilização. Em caso de utilização não lhe é cobrada nenhuma taxa adicional;
➔ com coparticipação: além da mensalidade do plano, o beneficiário paga uma
porcentagem sobre cada serviço utilizado, seja uma consulta médica ou a realização de exames.
As mensalidades são mais baratas em relação aos planos sem coparticipação e o usuário somente pagará a mais caso precise utilizar algum procedimento.
Nesse tipo de contratação o usuário paga somente o valor da mensalidade, ou seja, mesmo que utilize o plano para consultas, exames, cirurgias ou internações não haverá qualquer tipo de cobrança adicional com relação aos serviços cobertos pelo plano contratado.
No caso de servidores recém-contratados, assim como pessoas que passarem a se enquadrar em alguma das categorias de dependentes (casamento, nascimento, adoção, reconhecimento de paternidade, etc.), o servidor disporá do prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador, para solicitar a inclusão e usufruir da isenção de carência, conforme legislação da ANS.
Os planos de saúde oferecidos pelas credenciadas na USP apresentam as seguintes vantagens:
➔ são adequados ao perfil dos servidores da USP;
➔ contemplam oferta de Plano Básico, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação,
com mensalidades que não ultrapassam os valores fixados para o Auxílio-Saúde USP;
➔ oferta de planos opcionais, com abrangência, segmentação e rede, superiores ao exigido
para o Plano Básico, com valores atrativos;
➔ não exigência de carência para adesões efetuadas no prazo estabelecido em instrumento
que será firmado entre USP e credenciadas;
➔ cobertura em área geográfica de abrangência da USP (Estado de São Paulo), com especial
enfoque nas cidades/regiões onde as Unidades/Órgãos estão situadas;
➔ dispensa a apresentação de comprovações requeridas relativas à contratação do plano e do pagamento das mensalidades.
Sim, desde que a contratação do plano oferecido pelas operadoras credenciadas pela USP seja efetuada no prazo estabelecido em instrumento que será firmado.
A partir da celebração do Termo de Acordo de Parceria entre a USP e as operadoras credenciadas, a Operadora dará, no mínimo, 30 (trinta) dias para que os servidores contratem um dos planos de saúde ofertados, sem carência no atendimento. Após esse período, a contratação poderá ser efetuada a qualquer momento, com a carência que o plano determinar.
O servidor deverá se reportar à operadora credenciada pela USP, a qual é vinculado.
Nome do Plano | Nº Registro ANS | |
---|---|---|
PLANO A | CLASSICO ENFERMARIA EMP. | 494.716/23-9 |
PLANO C | CLASSICO EMP.APTO | 494.712/23-6 |
PLANO F | ESPECIAL EMP | 494.714/23-2 |
PLANO B | CLASSICO EMP.ENF. PARTICIPATIVO | 494.718/23-5 |
PLANO D | CLASSICO EMP.APTO PARTICIPATIVO | 494.717/23-7 |
PLANO G | ESPECIAL EMP PARTICIPATIVO | 494.713/23-4 |
PLANO E | CLASSICO EMP.ENF.PARTICIPATIVO APOSENT.ESTAT.USP | 494.715/23-1 |
A consulta da rede pode ser realizada através do site da Unimed FESP.
Link: https://www.unimedfesp.coop.br/guia-medico,
através do Nº de Registro do plano na ANS.
Abrangência geográfica “Estadual” para todos os planos FESP, compreendendo cobertura dos serviços no Estado de São Paulo, e cobertura adicional de urgência e emergência em âmbito Nacional.
a) Cônjuges ou companheiros em união estável, devidamente registrada em cartório
b) Filhos e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, até 21 incompletos (vinte anos,
11 meses e 29 dias) anos e solteiros.
c) Filhos cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 incompletos
(vinte e três anos, 11 meses e 29 dias) anos e solteiros.
d) Filhos de qualquer idade, se incapaz ou inválido, enquanto durar a condição.
IMPORTANTE
Cabe ressaltar que toda documentação de inscrição passará por análise da FESP, podendo ela solicitar ou devolver a proposta, caso falte alguma informação e/ou documentação relacionada acima.
Para concluir sua inscrição ao plano FESP, o servidor deverá preencher e assinar proposta de adesão, e disponibilizar todas as documentações solicitadas abaixo, sendo elas:
Titulares:
Comprovação de vínculo empregatício;
Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CNH);
Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do titular;
Comprovante bancário;
Dependentes Filhos:
Certidão de Nascimento;
Documentos pessoais (RG, CPF)
Se Dependentes Filhos Universitários (20 anos, 11 meses e 29 dias até 23 anos, 11 meses e 29 dias):
Comprovante de matrícula/ declaração de estudante;
Dependentes Filhos Incapazes:
Certidão Nascimento;
Laudo de incapacidade emitido pelo INSS;
Dependentes Filhos Adotivos:
Certidão Nascimento;
Decisão Judicial estabelecendo a adoção;
Cônjuge:
Certidão de Casamento;
Documentos pessoais (RG, CPF, CNH);
Companheiro(a) – União estável ou homoafetiva:
Declaração de união estável lavrada em cartório - Para efeito da análise de carências, em caso de apresentação de certidão/declaração de União Estável deve-se contar os 30 (trinta) dias da data da união estável (convivência) e não da data de emissão da certidão/declaração. Se a solicitação ocorrer dentro do período, o companheiro deverá aproveitar as carências já cumpridas pelo(a) titular;
A declaração particular somente poderá ser aceita, se acompanhada de outros dois documentos da relação abaixo:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não-emancipação do dependente menor de vinte e um anos.
Enteados dependentes economicamente do titular:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento do titular ou documentos exigidos para inclusão de companheiro(a);
Declaração de imposto de renda do titular constando o enteado como dependente.
Menores sob guarda ou tutela do titular:
Certidão de nascimento para comprar que se trata de menor;
Decisão judicial concedendo a guarda definitiva ou tutela ao titular do plano.
Titulares: Servidores Ativos, os servidores cedidos a outros órgãos, independente do regime de contratação, servidores docentes e técnicos administrativos que prestem serviços junto a Escola de Engenharia de Lorena, conforme item 3.1.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO nº 01/2023 – RUSP.
Fica estabelecido a isenção do cumprimento de carências dentro do período de 60 dias a contar da vigência inicial,
desde que respeitem as datas cortes estabelecidas na tabela abaixo:
Adesões | Vigencia Inicial |
---|---|
Adesões ocorridas até 20/03/2023 | 01/04/2023 |
Adesões ocorridas entre 21/03/2023 até 20/04/2023 | 01/05/2023 |
Adesões ocorridas entre 21/04/2023 até 20/05/2023 | 01/06/2023 |
Após o período determinado acima, para novas adesões serão considerados os prazos de cumprimento de carências abaixo:
Procedimentos | Prazos de Carências e Cobertura Parcial Temporária |
---|---|
Urgências e Emergências | 24(vinte e quatro)horas |
Consultas | 30 (trinta) dias |
Exames Simples | 30 (trinta) dias |
Exames Especiais | 90 (noventa) dias |
Procedimentos Ambulatoriais | 90 (noventa) dias |
Tratamento Seriado | 90 (noventa) dias |
Quimioterapia e Radioterapia | 180 (cento e oitenta) dias |
Internações Clínicas | 180 (cento e oitenta) dias |
Internações Cirúgicas | 180 (cento e oitenta) dias |
Internações Psiquiátricas | 180 (cento e oitenta) dias |
Partos e termo | 300 (trezentos) dias |
Eventos cirúgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados de alta complexidade relacionados com lesão ou doença pré-existente. | 24 (vinte e quatro) meses |
Exceto para os novos servidores, e desde que o pedido de inclusão seja formalizado no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data de sua admissão. E para novos dependentes em razão de casamento, nascimento, adoção, reconhecimento de paternidade, entre outros, desde que o pedido de inclusão seja formalizado no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.
R$ 10,00 por via
Será disponibilizada, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individual para cada usuário, por meio digital e/ou físico (1ª via).
Débito em conta corrente (Itaú, Santander e Banco do Brasil)
Boleto Bancário
Desconto em folha de pagamento
A data de vencimento das modalidades de pagamento boleto e débito em conta corrente será todo dia 10 de cada mês.
Cobertura hospitalar + ambulatorial com obstetrícia.
Não, os planos ofertados pela Unimed FESP contam com cobertura de 86% do território nacional, diante disto, não há opção de reembolso livre escolha.
Exceto nos casos de urgência ou emergência, devidamente justificada em relatório pelo profissional que executou o procedimento, somente quando não for possível a utilização dos serviços próprios ou contratualizados disponibilizados pela Unimed FESP nas localidades que possuem cobertura, conforme item 6.5.2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE N° 01/2023-RUSP
A consulta estará disponível no portal do cliente, através do site: https://portalclientes.unimedfesp.coop.br/ - https://portalclientes.unimedfesp.coop.br/Login/1 E através do APP – “Unimed SP – Clientes”
TABELA SEM COPARTICIPAÇÃO
FX.ETÁRIA | PLANO A - CLÁSSICO ENF | PLANO C - CLÁSSICO APTO | PLANO F - ESPECIAL |
---|---|---|---|
00 - 18 | R$ 165,00 | R$ 184,54 | R$ 277,75 |
19 - 23 | R$ 197,00 | R$ 226,96 | R$ 341,62 |
24 - 28 | R$ 235,00 | R$ 269,94 | R$ 406,31 |
29 - 33 | R$ 252,00 | R$ 289,51 | R$ 435,76 |
34 - 38 | R$ 261,00 | R$ 300,27 | R$ 451,96 |
39 - 43 | R$ 357,00 | R$ 349,24 | R$ 525,66 |
44 - 48 | R$ 393,00 | R$ 452,14 | R$ 680,54 |
49 - 53 | R$ 516,00 | R$ 593,97 | R$ 894,02 |
54 - 58 | R$ 670,00 | R$ 817,66 | R$ 1.230,71 |
59 ou mais | R$ 900,00 | R$ 1.103,78 | R$ 1.661,36 |
TABELA COM COPARTICIPAÇÃO
FX.ETÁRIA | PLANO B - CLÁSSICO ENF | PLANO D - CLÁSSICO APTO | PLANO G - ESPECIAL | PLANO E - CLASSICO ENF - ESTATUTARIOS |
---|---|---|---|---|
00 - 18 | R$ 153,02 | R$ 171,13 | R$ 257,58 | R$ 407,44 |
19 - 23 | R$ 182,69 | R$ 210,48 | R$ 316,81 | R$ 501,11 |
24 - 28 | R$ 217,93 | R$ 250,34 | R$ 376,80 | R$ 596,01 |
29 - 33 | R$ 233,70 | R$ 268,48 | R$ 404,11 | R$ 639,22 |
34 - 38 | R$ 242,05 | R$ 278,46 | R$ 419,14 | R$ 662,98 |
39 - 43 | R$ 331,07 | R$ 323,88 | R$ 487,48 | R$ 771,10 |
44 - 48 | R$ 364,46 | R$ 419,30 | R$ 631,12 | R$ 998,29 |
49 - 53 | R$ 478,53 | R$ 550,83 | R$ 829,09 | R$ 1.311,45 |
54 - 58 | R$ 621,34 | R$ 758,28 | R$ 1.141,33 | R$ 1.805,33 |
59 ou mais | R$ 834,64 | R$ 1.023,62 | R$ 1.540,70 | R$ 2.437,06 |
PLANOS | A | B | C | D | E | F | G | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
DETALHAMENTO | Nome Comercial do Produto ANS | Clássico Emp. Enf. | Clássico Emp. Enf. Participativo | Clássico Emp. Apto | Clássico Emp. Apto Participativo | Clássico Emp. Enf. Participativo - Aposen. Estat. USP | Especial Emp. | Especial Emp. Participativo |
N° Registro Produto ANS | 494716239 | 494718235 | 494712236 | 494717237 | 494715231 | 494714232 | 494713234 | |
Acomodação | Enfermaria | ✓ | ✓ | ✓ | ||||
Acomodação | Apartamento | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |||
Coparticipação | Com coparticipação | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |||
Coparticipação | Sem coparticipação | ✓ | ✓ | ✓ | ||||
Publico Alvo | Servidores Docentes e Técnicos e Administrativo, Ativos (Beneficiários do Auxilio USP) | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | |
Publico Alvo | Aposentados Estatutários (titular assume integralmente o respectivo custeio) | ✓ | ||||||
Rede | Rede Referenciada padrão | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ||
Rede | Rede Credenciada Especial - Disponibilizada em São Paulo | ✓ | ✓ |