FAQ

Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde por meio de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo beneficiário.

Existem duas modalidades para contratação de plano de saúde com a mesma cobertura:
➔ sem coparticipação: o beneficiário paga uma mensalidade fixa havendo ou não a utilização. Em caso de utilização não lhe é cobrada nenhuma taxa adicional;
➔ com coparticipação: além da mensalidade do plano, o beneficiário paga uma porcentagem sobre cada serviço utilizado, seja uma consulta médica ou a realização de exames.

As mensalidades são mais baratas em relação aos planos sem coparticipação e o usuário somente pagará a mais caso precise utilizar algum procedimento.

Nesse tipo de contratação o usuário paga somente o valor da mensalidade, ou seja, mesmo que utilize o plano para consultas, exames, cirurgias ou internações não haverá qualquer tipo de cobrança adicional com relação aos serviços cobertos pelo plano contratado.

No caso de servidores recém-contratados, assim como pessoas que passarem a se enquadrar em alguma das categorias de dependentes (casamento, nascimento, adoção, reconhecimento de paternidade, etc.), o servidor disporá do prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador, para solicitar a inclusão e usufruir da isenção de carência, conforme legislação da ANS.

Os planos de saúde oferecidos pelas credenciadas na USP apresentam as seguintes vantagens:
são adequados ao perfil dos servidores da USP;
contemplam oferta de Plano Básico, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação, com mensalidades que não ultrapassam os valores fixados para o Auxílio-Saúde USP;
oferta de planos opcionais, com abrangência, segmentação e rede, superiores ao exigido para o Plano Básico, com valores atrativos;
não exigência de carência para adesões efetuadas no prazo estabelecido em instrumento que será firmado entre USP e credenciadas;
cobertura em área geográfica de abrangência da USP (Estado de São Paulo), com especial enfoque nas cidades/regiões onde as Unidades/Órgãos estão situadas;
dispensa a apresentação de comprovações requeridas relativas à contratação do plano e do pagamento das mensalidades.

Sim, desde que a contratação do plano oferecido pelas operadoras credenciadas pela USP seja efetuada no prazo estabelecido em instrumento que será firmado.

A partir da celebração do Termo de Acordo de Parceria entre a USP e as operadoras credenciadas, a Operadora dará, no mínimo, 30 (trinta) dias para que os servidores contratem um dos planos de saúde ofertados, sem carência no atendimento. Após esse período, a contratação poderá ser efetuada a qualquer momento, com a carência que o plano determinar.

O servidor deverá se reportar à operadora credenciada pela USP, a qual é vinculado.

Nome do Plano Nº Registro ANS
PLANO A CLASSICO ENFERMARIA EMP. 494.716/23-9
PLANO C CLASSICO EMP.APTO 494.712/23-6
PLANO F ESPECIAL EMP 494.714/23-2
PLANO B CLASSICO EMP.ENF. PARTICIPATIVO 494.718/23-5
PLANO D CLASSICO EMP.APTO PARTICIPATIVO 494.717/23-7
PLANO G ESPECIAL EMP PARTICIPATIVO 494.713/23-4
PLANO E CLASSICO EMP.ENF.PARTICIPATIVO APOSENT.ESTAT.USP 494.715/23-1

A consulta da rede pode ser realizada através do site da Unimed FESP.
Link: https://www.unimedfesp.coop.br/guia-medico, através do Nº de Registro do plano na ANS.

Abrangência geográfica “Estadual” para todos os planos FESP, compreendendo cobertura dos serviços no Estado de São Paulo, e cobertura adicional de urgência e emergência em âmbito Nacional.

a) Cônjuges ou companheiros em união estável, devidamente registrada em cartório
b) Filhos e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, até 21 incompletos (vinte anos, 11 meses e 29 dias) anos e solteiros.
c) Filhos cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 incompletos (vinte e três anos, 11 meses e 29 dias) anos e solteiros.
d) Filhos de qualquer idade, se incapaz ou inválido, enquanto durar a condição.

IMPORTANTE

Cabe ressaltar que toda documentação de inscrição passará por análise da FESP, podendo ela solicitar ou devolver a proposta, caso falte alguma informação e/ou documentação relacionada acima.

Para concluir sua inscrição ao plano FESP, o servidor deverá preencher e assinar proposta de adesão, e disponibilizar todas as documentações solicitadas abaixo, sendo elas:

Titulares:
Comprovação de vínculo empregatício;
Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CNH);
Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do titular;
Comprovante bancário;

Dependentes Filhos:
Certidão de Nascimento;
Documentos pessoais (RG, CPF)

Se Dependentes Filhos Universitários (20 anos, 11 meses e 29 dias até 23 anos, 11 meses e 29 dias):
Comprovante de matrícula/ declaração de estudante;

Dependentes Filhos Incapazes:
Certidão Nascimento;
Laudo de incapacidade emitido pelo INSS;

Dependentes Filhos Adotivos:
Certidão Nascimento;
Decisão Judicial estabelecendo a adoção;

Cônjuge:
Certidão de Casamento;
Documentos pessoais (RG, CPF, CNH);

Companheiro(a) – União estável ou homoafetiva:
Declaração de união estável lavrada em cartório - Para efeito da análise de carências, em caso de apresentação de certidão/declaração de União Estável deve-se contar os 30 (trinta) dias da data da união estável (convivência) e não da data de emissão da certidão/declaração. Se a solicitação ocorrer dentro do período, o companheiro deverá aproveitar as carências já cumpridas pelo(a) titular; A declaração particular somente poderá ser aceita, se acompanhada de outros dois documentos da relação abaixo:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não-emancipação do dependente menor de vinte e um anos.

Enteados dependentes economicamente do titular:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento do titular ou documentos exigidos para inclusão de companheiro(a);
Declaração de imposto de renda do titular constando o enteado como dependente.

Menores sob guarda ou tutela do titular:
Certidão de nascimento para comprar que se trata de menor;
Decisão judicial concedendo a guarda definitiva ou tutela ao titular do plano.

Titulares: Servidores Ativos, os servidores cedidos a outros órgãos, independente do regime de contratação, servidores docentes e técnicos administrativos que prestem serviços junto a Escola de Engenharia de Lorena, conforme item 3.1.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO nº 01/2023 – RUSP.

Fica estabelecido a isenção do cumprimento de carências dentro do período de 60 dias a contar da vigência inicial, desde que respeitem as datas cortes estabelecidas na tabela abaixo:

Adesões Vigencia Inicial
Adesões ocorridas até 20/03/2023 01/04/2023
Adesões ocorridas entre 21/03/2023 até 20/04/2023 01/05/2023
Adesões ocorridas entre 21/04/2023 até 20/05/2023 01/06/2023


Após o período determinado acima, para novas adesões serão considerados os prazos de cumprimento de carências abaixo:

Procedimentos Prazos de Carências e Cobertura Parcial Temporária
Urgências e Emergências 24(vinte e quatro)horas
Consultas 30 (trinta) dias
Exames Simples 30 (trinta) dias
Exames Especiais 90 (noventa) dias
Procedimentos Ambulatoriais 90 (noventa) dias
Tratamento Seriado 90 (noventa) dias
Quimioterapia e Radioterapia 180 (cento e oitenta) dias
Internações Clínicas 180 (cento e oitenta) dias
Internações Cirúgicas 180 (cento e oitenta) dias
Internações Psiquiátricas 180 (cento e oitenta) dias
Partos e termo 300 (trezentos) dias
Eventos cirúgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados de alta complexidade relacionados com lesão ou doença pré-existente. 24 (vinte e quatro) meses

Exceto para os novos servidores, e desde que o pedido de inclusão seja formalizado no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data de sua admissão. E para novos dependentes em razão de casamento, nascimento, adoção, reconhecimento de paternidade, entre outros, desde que o pedido de inclusão seja formalizado no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.

R$ 10,00 por via

Será disponibilizada, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individual para cada usuário, por meio digital e/ou físico (1ª via).

Débito em conta corrente (Itaú, Santander e Banco do Brasil)
Boleto Bancário
Desconto em folha de pagamento

A data de vencimento das modalidades de pagamento boleto e débito em conta corrente será todo dia 10 de cada mês.

Cobertura hospitalar + ambulatorial com obstetrícia.

Não, os planos ofertados pela Unimed FESP contam com cobertura de 86% do território nacional, diante disto, não há opção de reembolso livre escolha.

Exceto nos casos de urgência ou emergência, devidamente justificada em relatório pelo profissional que executou o procedimento, somente quando não for possível a utilização dos serviços próprios ou contratualizados disponibilizados pela Unimed FESP nas localidades que possuem cobertura, conforme item 6.5.2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE N° 01/2023-RUSP

A consulta estará disponível no portal do cliente, através do site: https://portalclientes.unimedfesp.coop.br/ - https://portalclientes.unimedfesp.coop.br/Login/1 E através do APP – “Unimed SP – Clientes”

TABELA SEM COPARTICIPAÇÃO

FX.ETÁRIA PLANO A - CLÁSSICO ENF PLANO C - CLÁSSICO APTO PLANO F - ESPECIAL
00 - 18 R$ 165,00 R$ 184,54 R$ 277,75
19 - 23 R$ 197,00 R$ 226,96 R$ 341,62
24 - 28 R$ 235,00 R$ 269,94 R$ 406,31
29 - 33 R$ 252,00 R$ 289,51 R$ 435,76
34 - 38 R$ 261,00 R$ 300,27 R$ 451,96
39 - 43 R$ 357,00 R$ 349,24 R$ 525,66
44 - 48 R$ 393,00 R$ 452,14 R$ 680,54
49 - 53 R$ 516,00 R$ 593,97 R$ 894,02
54 - 58 R$ 670,00 R$ 817,66 R$ 1.230,71
59 ou mais R$ 900,00 R$ 1.103,78 R$ 1.661,36

TABELA COM COPARTICIPAÇÃO

FX.ETÁRIA PLANO B - CLÁSSICO ENF PLANO D - CLÁSSICO APTO PLANO G - ESPECIAL PLANO E - CLASSICO ENF - ESTATUTARIOS
00 - 18 R$ 153,02 R$ 171,13 R$ 257,58 R$ 407,44
19 - 23 R$ 182,69 R$ 210,48 R$ 316,81 R$ 501,11
24 - 28 R$ 217,93 R$ 250,34 R$ 376,80 R$ 596,01
29 - 33 R$ 233,70 R$ 268,48 R$ 404,11 R$ 639,22
34 - 38 R$ 242,05 R$ 278,46 R$ 419,14 R$ 662,98
39 - 43 R$ 331,07 R$ 323,88 R$ 487,48 R$ 771,10
44 - 48 R$ 364,46 R$ 419,30 R$ 631,12 R$ 998,29
49 - 53 R$ 478,53 R$ 550,83 R$ 829,09 R$ 1.311,45
54 - 58 R$ 621,34 R$ 758,28 R$ 1.141,33 R$ 1.805,33
59 ou mais R$ 834,64 R$ 1.023,62 R$ 1.540,70 R$ 2.437,06

PLANOS A B C D E F G
DETALHAMENTO Nome Comercial do Produto ANS Clássico Emp. Enf. Clássico Emp. Enf. Participativo Clássico Emp. Apto Clássico Emp. Apto Participativo Clássico Emp. Enf. Participativo - Aposen. Estat. USP Especial Emp. Especial Emp. Participativo
N° Registro Produto ANS 494716239 494718235 494712236 494717237 494715231 494714232 494713234
Acomodação Enfermaria
Acomodação Apartamento
Coparticipação Com coparticipação
Coparticipação Sem coparticipação
Publico Alvo Servidores Docentes e Técnicos e Administrativo, Ativos (Beneficiários do Auxilio USP)
Publico Alvo Aposentados Estatutários (titular assume integralmente o respectivo custeio)
Rede Rede Referenciada padrão
Rede Rede Credenciada Especial - Disponibilizada em São Paulo