Proposta de Adesão


Proposta de Adesão de Planos de Saúde – Coletivo Empresarial – Operadora Contratada: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Fesp) – Operadora registrada na ANS sob nº 31.999-6 decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE N° 01/2023 - RUSP

PESSOA JURÍDICA CREDENCIANTE

Universidade de São Paulo - USP

* A solicitação de inscrição de beneficiários no Plano de Assistência à Saúde efetuada até o dia 20 do mês corrente terá o início da cobertura assistencial e da contagem dos períodos de carência a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à inscrição

Opção de Contratação Nº Registro ANS Nome do Plano Acomodação
PLANO A 494.716/23-9 CLASSICO ENFERMARIA EMP.ENF CLASSICO
PLANO C 494.712/23-6 CLASSICO EMP.APTO
PLANO F 494.714/23-2 ESPECIAL EMP
PLANO B 494.718/23-5 CLASSICO EMP.ENF. PARTICIPATIVO
PLANO D 494.717/23-7 CLASSICO EMP.APTO. PARTICIPATIVO
PLANO G 494.713/23-4 ESPECIAL EMP PARTICIPATIVO
PLANO E 494.715/23-1 CLASSICO EMP.ENF. PARTICIPATIVO APOSENT.ESTAT.USP

Abrangência geográfica “Estadual” para todos os planos acima relacionados, compreendendo cobertura dos serviços no Estado de São Paulo (Área de Atuação) e cobertura adicional de urgência e emergência em âmbito Nacional:

Dados do Titular

@

*Autorizo o envio por e-mail das notificações de inadimplência ou outras informações.

Opções de Pagamento

Banco Agência Dígito Conta Corrente Dígito
Estou ciente e concordo que a Operadora contratada proceda mensalmente com o débito automático em minha conta corrente (mencionada acima), de acordo com os valores pactuados. Confirmo também estar ciente que, em caso de não processamento do débito automático, haverá a disponibilização de um boleto bancário para a realização do pagamento da mensalidade do benefício contratado. Reconheço que é de minha responsabilidade verificar a necessidade para a autorização prévia do débito em conta corrente junto ao banco.
Estou ciente e concordo que a Operadora de Planos contratada envie mensalmente o boleto bancário para o e-mail disponível em meu cadastro, bem como comprometo-me em manter atualizada essa informação.
Autorizo desde já, a Universidade de São Paulo a realizar mensalmente o desconto em folha do valor correspondente a minha mensalidade e dos meus dependentes e no caso de não processamento do desconto, me comprometo a solicitar emissão de boleto bancário junto à Operadora de Plano contratada para a realização do pagamento da mensalidade do benefício contratado.

Dados dos Beneficiários Dependentes

IMPORTANTE: Fica estabelecido que poderão ser inscritos como dependentes apenas as pessoas relacionadas na cláusula 3.1.2 do Termo de Referência do Chamamento Público para Credenciamento de Operadoras de Plano de Saúde n° 01/2023 - RUSP (PROCESSO Nº 2022.1.17244.1.7)

Valores do Plano

1 - Valor da mensalidade do Plano correspondente a faixa etária do usuário 2 - Faixa etária do beneficiário na contratação do plano 3 - Valor Total
Titular
Dependente 1
 

Descrição das Carências e Cobertura Parcial Temporária

Procedimentos carência original, para os usuários
incluídos dentro do prazo de 30 dias
do implemento da condição de inscrição
ou da admissão
carência posterior, em decorrência do
descumprimento do prazo de 30 dias para
inclusão no plano
Urgência e Emergência. Isento 24 (vinte e quatro) horas
Consultas Isento 30 (trinta) dias
Exames Simples Isento 30 (trinta) dias
Exames Especiais Isento 90 (noventa) dias
Procedimentos Ambulatoriais Isento 90 (noventa) dias
Tratamento Seriado Isento 90 (noventa) dias
Quimioterapia e Radioterapia Isento 180 (cento e oitenta) dias
Internações Clínicas Isento 180 (cento e oitenta) dias
Internações Cirúrgicas Isento 180 (cento e oitenta) dias
Internações Psiquiátricas Isento 180 (cento e oitenta) dias
Parto a termo Isento 300 (trezentos) dias
Eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e
procedimentos de alta complexidade relacionados
com lesão ou doença pré-existente.
Isento 24 (vinte e quatro) meses

Importante

No caso do exercício da portabilidade de carências, desde que atendidas as condições previstas na Resolução Normativa – RN nº 438 ou outra que vier a substitui-la, o beneficiário estará isento do cumprimento das carências descritas na tabela acima, assim como da Cobertura Parcial Temporária, nos termos das Condições Gerais disponíveis no Portal da Operadora na área restrita ao cliente.

Coparticipação

Coparticipação (em R$ ou %)

Eventos PLANO B PLANO D PLANO E PLANO G ESPECIAL
Consultas Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência
Consultas Pronto-Socorro Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência
Exames Simples Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência
Exames Complexos Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência Valor Tabela Referência
Profissionais não médicos R$ 15,00 por consulta/sessão R$ 15,00 por consulta/sessão R$ 15,00 por consulta/sessão R$ 15,00 por consulta/sessão

* Os valores da Tabela de Coparticipação e o limite de cobrança serão reajustados anualmente.

** A coparticipação será cobrada por evento, limitada a cobrança de coparticipação por beneficiário/mês à R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais), exceto para as internações decorrentes de transtornos psiquiátricos, que seguirão as regras de coparticipação prevista no item abaixo (***)

(***)Todos os planos contratados, inclusive aqueles sem coparticipação, possuem coparticipação de 50% do valor dos atendimentos nas internações decorrentes de transtornos psiquiátricos. A coparticipação nas internações psiquiátricas incidirá após ultrapassados 30 (trinta) dias da internação, contínuos ou não, no transcorrer de um ano de contrato, não cumulativos.

Importante

Declaro que estou ciente que o valor do(s) plano(s) será reajustado anualmente, de acordo com a legislação vigente e na cláusula quarta do ANEXO III - TERMO DE ACORDO DE PARCERIA do Chamamento Público para Credenciamento de Operadoras de Plano de Saúde n° 01/2023 – RUSP (PROCESSO Nº 2022.1.17244.1.7), bem como por mudança de faixa etária do beneficiário titular ou de algum beneficiário dependente inscrito. A variação de valor do(s) plano(s) por mudança de faixa etária obedecerá aos percentuais da tabela abaixo:

PLANO A PLANO B PLANO C PLANO D PLANO E PLANO F ESPECIAL PLANO G ESPECIAL
Faixas Etárias % de Variações % de Variações % de Variações % de Variações % de Variações % de Variações % de Variações
1ª faixa (até 18 anos) 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Da 1ª para 2ª faixa (19 a 23 anos) 19,4% 19,4% 23,0% 23,0% 23,0% 23,0% 23,0%
Da 2ª para 3ª faixa (24 a 28 anos) 19,3% 19,3% 18,9% 18,9% 18,9% 18,9% 18,9%
Da 3ª para 4ª faixa (29 a 33 anos) 7,2% 7,2% 7,2% 7,2% 7,2% 7,2% 7,2%
Da 4ª para 5ª faixa (34 a 38 anos) 3,6% 3,6% 3,7% 3,7% 3,7% 3,7% 3,7%
Da 5ª para 6ª faixa (39 a 43 anos) 36,8% 36,8% 16,3% 16,3% 16,3% 16,3% 16,3%
Da 6ª para 7ª faixa (44 a 48 anos) 10,1% 10,1% 29,5% 29,5% 29,5% 29,5% 29,5%
Da 7ª para 8ª faixa (49 a 53 anos) 31,3% 31,3% 31,4% 31,4% 31,4% 31,4% 31,4%
Da 8ª para 9ª faixa (54 a 58 anos) 29,8% 29,8% 37,7% 37,7% 37,7% 37,7% 37,7%
Da 9ª para 10ª faixa (59 anos ou mais) 34,3% 34,3% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0% 35,0%

Declaração e Assinatura do Titular

1. Assumo plena responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo certo que a omissão de fatos que possam influir nas condições de ingresso no plano de saúde, caracteriza comportamento fraudulento, sujeitando-me às penalidades legais cabíveis. Declaro ainda ter recebido todas as informações e ter tomado conhecimento das Condições Gerais (Contrato) relativas ao Plano que ora estou adquirindo no momento da assinatura da proposta e estar ciente de que as Condições Gerais estarão disponíveis no Portal da Operadora, na área restrita ao cliente.

2. Ao preencher a Declaração e assinar a proposta, o Contratante assume a responsabilidade pelas informações nela contidas, inclusive em relação aos dependentes. As omissões poderão ser caracterizadas como fraude contratual, sujeitando-o à suspensão da cobertura e denúncia do contrato, além do dever de ressarcir os valores despendidos pela Contratante com o tratamento em decorrência de doença ou lesão não informada.

3. Pelo presente, declaro expressamente que, após ter recebido, lido e compreendido o “Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde” (MPS), editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), CONCORDO E ESTOU CIENTE QUE:

3.1. Mantenho vínculo com a Entidade indicada na página 1 desta Proposta, sendo que os documento comprobatórios deste vínculo serão entregues a Operadora de Plano contratada, no ato da assinatura desta, para que sejam conferidos em até 15 (quinze) dias após assinatura desta Proposta, podendo esta ser recusada em razão da falta de minha elegibilidade.

3.2. Analisada a documentação e as informações prestadas nesta Proposta, de acordo com a legislação vigente, ocorrerá a implantação pela Operadora e o benefício terá início na data indicada no campo “Início da vigência do benefício”, na página 1 da presente, e tanto eu quanto meu(s) dependente(s) passaremos a ser denominados “beneficiários”.

3.3. Assim que eu assumir a condição de beneficiário titular, ficam outorgados à Universidade de São Paulo amplos poderes para me representar, assim como o(s) meu(s) beneficiário(s) dependente(s), perante a Operadora e outros órgãos, em especial a ANS, no cumprimento e/ou nas alterações deste benefício, bem como nos reajustes dos seus valores mensais e vigência do Termo de Credenciamento.

3.4. Poderei, assim como meu(s) beneficiário(s) dependente(s), utilizar o benefício por meio dos serviços próprios ou credenciados da Operadora, respeitadas as condições contratuais de cada plano. Estou ciente de que, exclusivamente em casos de urgência ou emergência comprovada, ocorrida em localidades onde não seja possível a utilização dos serviços próprios ou credenciados da Operadora, dentro da área geográfica e atuação do plano contratado.

3.5. O plano contratado assegurará assistência médica contínua, ambulatorial, hospitalar e obstétrica (maternidade), fisioterápica, psicológica, exames, internações, unidades de terapia intensiva (quando necessárias na internação hospitalar), pronto socorro, pronto atendimento, remoções, serviços de análise diagnóstica laboratorial, métodos complementares de diagnóstico, radiodiagnóstico e terapia, com cobertura em todas as especialidades reconhecidas, ou que vierem a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como o tratamento, diagnóstico e prevenção de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da OMS (CID 10), conforme o disposto na Lei Federal nº 9.656/1998, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e demais normas aplicáveis.

3.6. As exclusões de coberturas do plano contratado são aquelas que não se incluem no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, da ANS, nem nas coberturas adicionais eventualmente oferecidas, bem como as despesas não cobertas citadas na Lei nº 9.656/98 e nas normas regulamentares da ANS.

3.7. Os prazos de carência são os períodos nos quais nem eu nem meu(s) beneficiário(s) dependente(s) teremos direito a determinadas coberturas, mesmo que em dia com o pagamento do benefício. Haverá prazos de carência conforme tabela de Descrição de Carências e Cobertura Parcial Temporária.

3.8. Doença ou lesão preexistente é aquela da qual eu ou meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es) nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na “Declaração de Saúde” que acompanha esta Proposta. Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início da vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), aplicável para inscrições fora do prazo previsto na tabela de Descrição de Carências e Cobertura Parcial Temporária.

3.9. Depende de Autorização Prévia pela Operadora a realização de todos os procedimentos, exceto nos casos de urgência e emergência. Em caso de divergência médica, a Operadora realizará junta médica, observado o disposto na RN 424/17 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

3.10. A data de vencimento do pagamento do valor mensal do benefício e dos eventuais valores de coparticipação, bem como sua forma, serão aquelas indicadas Tabela de Copartipação, sendo que a falta de pagamento na data do seu vencimento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o referido valor mensal do benefício e eventuais valores de coparticipação, além de juros de 1% (um por cento) ao mês (0,033% ao dia) sobre o valor total do plano contratado e eventuais valores de coparticipação. No período de inadimplência superior a 10 (dez) dias, poderá ocorrer a suspensão automática do plano contratado, cuja utilização somente será restabelecida a partir da quitação do(s) valor(es) pendente(s), acrescido(s) dos encargos supracitados. No caso de inadimplência do valor mensal do benefício por período superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de seu vencimento, a Operadora de Planos realizará a exclusão do beneficiário e seus dependentes e adotará medidas para a cobrança dos valores em atraso, acarretando, inclusive, o envio das informações do beneficiário titular aos órgãos de serviço de proteção ao crédito, mediante prévia comunicação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

3.11. Independentemente da data da minha Proposta, o valor mensal do benefício poderá sofrer os seguintes reajustes: (i) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade), que ocorre quando há alteração de custos, utilização dos serviços médicos e uso de novas tecnologias, nunca ocorrendo, porém, em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento ou da última aplicação do reajuste anual; (ii) reajuste por mudança de faixa etária, que ocorre no mês subsequente ao aniversário, quando o beneficiário completa uma idade que ultrapassa o limite da faixa etária em que se encontrava, conforme tabela de Variação de Faixa Etária; (iii) reajuste(s) em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS, contratado(s) entre a Universidade do Estado de São Paulo - USP e a Operadora, além de previamente comunicado(s) ao beneficiário.

3.12. Devo solicitar e informar expressamente à Operadora de Plano de Saúde toda e qualquer alteração cadastral, tal como a eventual perda de elegibilidade, respeitando os prazos e as condições constantes Termo de Credenciamento e Condições Gerais da proposta.

3.13. A solicitação de exclusão do Plano contratado poderá ocorrer a qualquer tempo a pedido do titular do plano, de acordo com a RN 412/16 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou outra que venha a substitui-la, observada as Condições Gerais da proposta.

3.14. No caso de cancelamento do plano contratado, devolverei imediatamente à Operadora de Planos os cartões de identificação do(s) beneficiário(s), assumindo todas as responsabilidades civis, criminais e financeiras por toda e qualquer utilização indevida do plano contratado, incluindo a utilização por terceiros, com ou sem o meu conhecimento.

3.15. No caso de exoneração ou aposentadoria informada pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade de São Paulo – USP o plano contratado será automaticamente cancelado por perda da elegibilidade, considerando se tratar de plano coletivo empresarial e com a exclusão do titular seus dependentes são automaticamente excluídos.

3.16. O beneficiário titular ao ser dispensado ou exonerado sem justa causa ou que vier a se aposentar, bem como aos seus dependentes, é assegurada a permanência no Plano vigente no momento do desligamento da USP, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656/1998 e Resolução nº 488/2022 da ANS. Para a permanência no plano contratado, o titular deverá preencher o Termo de Opção do Plano de Inativos, disponível no Portal da Operadora, na área restrita do cliente e encaminhar o documento assinado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do seu desligamento da USP para reativação do plano contratado. O tempo de permanência no plano de inativos será contabilizado a partir da informação do Departamento de Recursos Humanos da USP sobre o tempo de contribuição ao plano. Não será aceito o pedido de permanência no plano após o prazo de 30 (trinta) dias, contados do desligamento da USP .

3.17. Não se aplica aos beneficiários do plano destinado aos Aposentados Estatutários o cancelamento automático do plano por aposentadoria e consequentemente as disposições referentes aos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

3.18. No caso de morte do titular inscrito no plano destinado aos Aposentados Estatutários os dependentes já inscritos poderão permanecer no plano, desde que assumam a mensalidade.

3.19. Fica sujeito ao cumprimento de carência o retorno de beneficiários, de qualquer natureza, cuja exclusão tenha sido solicitada voluntariamente ou tenha se dado por motivo de inadimplência.

3.20. Somente será permitida a transferência de plano inferior para superior, ou vice-versa, anualmente, no mês de aniversário do Termo de Credenciamento.

3.20.1. Na transferência entre planos, o beneficiário deverá ter permanecido no plano anterior por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua inclusão ou transferência.

3.20.2. Na transferência de plano de menor custo para maior custo, o beneficiário somente terá direito à nova rede de prestadores e ao novo padrão de acomodação para internação, após 180 (cento e oitenta) dias da data da transferência.

3.20.3. A partir da data de transferência deverá ser pago o valor correspondente ao novo plano.

3.20.4. Se na solicitação de transferência do plano o beneficiário estiver cumprindo carência, estas serão mantidas até o seu término.

3.20.5. No caso em que o beneficiário titular solicitar a transferência de plano, seus dependentes serão automaticamente transferidos para o novo plano.

3.21. Devo encaminhar prontamente à Operadora de Planos, quando solicitado, documentos complementares e comprobatórios referentes a todas as informações ora declaradas.

3.22. Neste ato declaro que foi ofertado o Plano Referência, porém, por minha livre iniciativa, não o contratei, preferindo contratar os produtos relacionados nesta Proposta de Adesão.

3.23. Após ter lido os termos e estar totalmente de acordo com as condições prévias para a aceitação desta Proposta, é de livre e espontânea vontade que manifesto a intenção de fazer minha adesão, e a do(s) meu(s) dependente(s) indicado(s) na Proposta. Declaro receber, neste ato, o “Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde” e cópia da presente “Proposta”, da “Carta de Orientação ao Beneficiário” e da “Declaração de Saúde”, e estou ciente de que a lista de prestadores médico-hospitalares, de responsabilidade da Operadora, bem como o “Guia de Leitura Contratual” e as Condições Gerais, que reproduz condições contratuais do contrato coletivo, traz os esclarecimentos sobre os aspectos relativos à utilização e manutenção do benefício e os direitos e obrigações dos beneficiários, estão disponíveis no Portal da Operadora, na área restrita ao cliente.

3.24. Autorizo a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de meus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando: nome, endereço, CPF, profissão, telefone e e-mail. Estou ciente de que estes dados serão utilizados com o objetivo de atuar na viabilização, comercialização e administração dos produtos de assistência médica e/ ou odontológica, no cumprimento de obrigações perante os órgãos reguladores e/ou no atendimento à eventuais demandas judiciais. Declaro que possuo absoluta capacidade jurídica para exercer livremente os meus atos civis.

3.25. O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Proposta é o do meu domicílio.


       Local e Data       

       Assinatura do Titular       



Atenção! Muito Importante!

Leia com muita atenção este documento, fundamental para a sua inclusão no plano assistencial.



       Vendedor/Atendente       


UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS